quarta-feira, 15 de junho de 2016

MP-AP denuncia prefeito afastado de Laranjal do Jari Walber Queiroga por danos ambientais.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ofertou denúncia contra o prefeito afastado do município de Laranjal do Jari, Walber Queiroga de Souza, acusado de provocar danos ambientais. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Cesar Viana de Assis, titular da promotoria do município, constatou que Queiroga desmatou área florestal considerada de preservação permanente, ferindo a legislação em vigor.

Em abril de 2015, a Promotoria, mediante perícia, verificou que o prefeito afastado havia devastado cerca de 0,41 hectares, em área de preservação, para fazer uma construção com fins de veraneio.

A área de destruição está localizada a aproximadamente 31 km do município de Laranjal, em um o local conhecido como ramal “Tio João”. Em razão das fiscalizações ocorridas em áreas de extração mineral, constatou-se que o prefeito afastado havia suprimido espécies vegetais em áreas de preservação permanente.

A Promotoria de Laranjal do Jari ressalta ainda, que o afastamento do prefeito também se deu por crime ambiental, em novembro de 2015, quando foi apurado que Queiroga utilizou-se de funcionários, máquinas e equipamentos públicos para trabalhos em seu terreno particular de recreação, medindo 20m x 80m, localizado em outro ramal da cidade, chamado “Sombra da Mata”.

Para o promotor de Justiça Rodrigo Assis, Queiroga foi negligente com as questões relativas ao meio ambiente. "Esta mesma área deu causa a uma ação de improbidade que culminou com o afastamento do então prefeito, demonstrando-se assim o descaso completo, não apenas com a coisa pública, mas também com as questões ambientais", salientou.

Existindo provas de materialidade, ou seja, da ocorrência do crime e presença suficiente dos indícios de autoria delituosa do prefeito afastado, o Ministério Público ofertou a denúncia contra Walber Queiroga de Souza pela prática do crime de destruição de floresta em área de preservação permanente, conforme a Lei nº 9.605/98, art. 38, requerendo a instauração do processo, a citação do réu para responder a acusação e, ao final, a condenação do mesmo.


Postado por: Jarí Noticias em 16/06/2016

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