segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Juiz federal condena ex-prefeita de Laranjal do Jari a mais de cinco anos de reclusão.



A condenação é resultado de ação penal de autoria do Ministério Público Federal (MPF), que vinha tramitando desde 2014, na qual a ex-prefeita foi acusada por crime de responsabilidade.
O juiz federal João Bosco Soares, respondendo pela Justiça Federal no município de Laranjal do Jari, condenou a ex-prefeita Euricélia Melo Cardoso (PP) à pena de cinco anos e dois meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto.
Também foi decretada a inabilitação de Euricélia, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, além da perda do cargo público, de caráter efetivo ou não, porventura ocupado. Atualmente ela é deputada federal, ocupando a cadeira em razão de licença do deputado Roberto Góes (PDT).
A condenação é resultado de ação penal de autoria do Ministério Público Federal (MPF), que vinha tramitando desde 2014, na qual a ex-prefeita foi acusada por crime de responsabilidade.
Junto com Euricélia foram condenados Paulo Roberto Ferreira Chagas (três anos e seis meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial aberto, com pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária, e uma pena de multa), Maria Noêmia Araújo de Freitas (três anos e seis meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial aberto, com pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária, e uma pena de multa) e Ângela Cristina da Gama (pena de três anos e seis meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial aberto, com pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos , consistente na prestação pecuniária, e uma pena de multa).
Paulo Roberto, Maria Noêmia e Ângela Cristina também tiveram decretada a inabilitação pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, além da perda dos cargos públicos ocupados por eles.
Para o juiz João Bosco, a pena imposta contra a ex-prefeita se faz necessária porquanto restou demonstrada nos autos a perniciosidade da atuação dos réus para com a Administração Pública de um modo geral, assumindo não apenas o caráter profilático, mas, sobretudo, preventivo e necessário, dado que sua postura se mostra incompatível diante da integridade e da probidade que espera de um agente público. Não sobressaindo motivo para o pronto recolhimento dos réus ao cárcere, poderão recorrer em liberdade.
Diante do pedido expresso da acusação e do exercício do contraditório e da ampla defesa por parte dos réus no decorrer do processo, bem como do fato de ter ficado incontroverso que o valor do sobrepreço desembolsado, em 30 de junho de 2008, correspondia a R$ 44.538,40, foi fixado o valor mínimo para a reparação do dano causado em R$ 44.538,40, valor que deverá ser corrigido desde o desembolso até a data do efetivo pagamento na forma do manual de cálculos da Justiça Federal, e que deverá ser suportado pelos réus, solidariamente, em sua integralidade. A sentença foi publicada nesta terça-feira (9).

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