Amapá vai perder varas da justiça federal no Oiapoque e Laranjal do Jari.
Em relação às varas cíveis: não há nenhuma vara cível com distribuição abaixo de 50% da média das varas federais cíveis da 1ª Região, cuja média é de 3.291 processos.
O ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, determinou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que adote providências para o remanejamento ao menos das Varas de Laranjal do Jari e de Oiapoque, ambas no estado do Amapá, para a criação de duas varas cíveis na Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do artigo 9º da Resolução CNJ 184/2013, encaminhando, no prazo de 30 dias, a proposta para aprovação pelo Conselho da Justiça Federal.
A decisão, com data de 20 de agosto de 2018, tem a ver com o pedido de providências instaurado para estudo da necessidade e viabilidade da transferência de unidades judiciárias com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal no último triênio para a Seção Judiciária do Distrito Federal.
Foi pedido ao desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que informasse se havia alguma unidade judiciária vinculada à 1ª Região com distribuição processual inferior a 50% de casos novos por magistrado, para fins de análise. Ele informou a existência de oito varas nessa situação: Vara de Oiapoque (AP), 4ª Vara de Macapá (AP), Vara de Laranjal do Jari (AP), Vara de Tefé (AM), Vara de Tabatinga (AM), 1ª Vara de Guajará-Mirim (RO).
Hilton Queiroz também encaminhou documento de manifestação, no qual comunicou à Corregedoria Nacional a pretensão de submeter à Corte Especial Administrativa do TRF1, para posterior pedido de aprovação ao Conselho da Justiça Federal, proposta de transferência das Varas Federais de Oiapoque e Laranjal do Jari.
“Após a análise dos dados levantados a respeito da distribuição, do custo de manutenção e da matéria objeto dos acervos de cada uma das varas da 1ª Região, chega-se, sem sombra de dúvida, à conclusão de que há necessidade de realocação de algumas varas a fim de atingir importantes princípios constitucionais, em especial, os da eficiência, da razoável duração do processo e da economicidade”, apontou Noronha.
Em relação às varas cíveis: não há nenhuma vara cível com distribuição abaixo de 50% da média das varas federais cíveis da 1ª Região, cuja média é de 3.291 processos. No entanto, há muitas varas cíveis que estão 30% abaixo da média de distribuição, chamando-se a atenção para as Seções Judiciárias da Bahia e de Goiás.
Com relação às varas criminais, o quadro que se apresenta é o seguinte: segundo a análise técnica realizada, a 4ª Vara Federal de Macapá, no triênio 2014 a 2016, apresentava apenas 43% da média de distribuição das varas federais criminais da 1ª Região. Hoje, apresenta 62% de média de distribuição. No entanto, ainda que tenha tido uma elevação em sua distribuição, ainda se pode considerar uma vara federal de baixa produtividade. Deve-se considerar o dado de que a maioria das varas federais criminais está com distribuição próxima da média, com exceção da 4ª Vara de Macapá (62%), diz trecho do relatório. Os custos anuais com a manutenção de varas como Oiapoque e Laranjal do Jari ultrapassam a casa do milhão.
“Diante dos dados apresentados pelo TRF1, das varas que hoje possuem média de distribuição menor do que 50% da média de distribuição da especialidade, as que melhor se ajustam ao remanejamento são as Varas Federais de Laranjal do Jari e de Oiapoque. Isso porque, em relação à distribuição, as Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari de Oiapoque são as que têm o menor número de distribuição de processos de toda a 1ª Região. Inquestionável ainda o fato de que a extinção dessas duas varas não acarretará incremento impactante no acervo das varas da capital, uma vez que, das seis varas federais da Seção Judiciária do Amapá, todas estão com dis tribuição muito abaixo da média de distribuição da 1ª Região”, concluiu o ministro Otávio Noronha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário