Ministério Público pede condenação de dois ex-prefeitos de Laranjal do Jari
De acordo com a acusação do MP, o valor total do convênio era de
3.159.350,73, dos quais foram liberados, em janeiro de 2014, R$
1.053.116,91.
O Ministério Público do
Amapá (MP-AP) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra os ex-prefeitos de Laranjal do Jari Walber
Queiroga de Souza (Bode Queiroga) e Nazilda Fernandes Rodrigues,
acusados de não prestar contas de recursos recebidos do governo do
estado por conta de convênio, assinado em 2013, como contrapartida de
convênios federais visando a construção de 302 unidades habitacionais no
município. O convênio foi firmado pelo então prefeito, já falecido,
Manoel José Alves Pereira, titular do mandato em que Nazilda Fernandes
era vice-prefeita.
De acordo com a acusação do
MP, o valor total do convênio era de 3.159.350,73, dos quais foram
liberados, em janeiro de 2014, R$ 1.053.116,91. A Secretaria de Estado
da Infraestrutura (SEINF) informou que o prazo final para prestação de
contas seria de 30 dias após o fim de sua vigência, o que resultava na
data de 21 de fevereiro de 2015.
Como Walber Queiroga, que
passou alguns meses como prefeito, deixou o cargo por decisão judicial
quem recebeu os expedientes de cobrança da prestação de contas do
convênio foi a então prefeita Nazilda Fernandes.
Do valor de R$ 1.053.116,91
liberados, Walber Queiroga prestou contas parcialmente do valor de R$
828.469,09, a qual foi aprovada. No entanto, quanto ao restante dos
recursos, R$ 224.647,82, manteve silêncio até sair do cargo.
Expirado o prazo para
prestação de contas na gestão de Queiroga e exigida, por duas vezes, a
sua apresentação à Nazilda Rodrigues, nenhum dos ex-gestores prestou-se a
fazê-la.
Na ação, o MP sustenta que o
ato dos dois constitui improbidade administrativa e que atenta contra
os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições.
“É inegável o dolo genérico
dos demandados que sabiam e queriam se omitir da prestação de contas do
Convênio 040/2013-SEINF. Nessa esteira, inconteste que os demandados
incorreram em ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública. Primeiro, porque deixaram de
cumprir um dever legalmente imposto. Segundo, porque a atitude de não se
comprovar as aplicações das verbas públicas é, no mínimo, imoral, visto
que foram apenas gestores e não donos daquele recurso”, afirma trecho
da ação civil pública.
O Ministério Público do
Amapá está requerendo a condenação Walber Queiroga e Nazilda Fernandes
ao ressarcimento integral do dano eventualmente apurado no curso da
instrução, perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida quando
exerciam o cargo de prefeito (a), e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos, e que sejam,
ainda, condenados em custas processuais e demais ônus da sucumbência.
A ação, que tramita na 2ª
Vara de Laranjal do Jari, é assinada pela promotora de Justiça Samile
Simões Alcolumbre de Brito, e será julgada pelo juiz Ailton Marcelo Mota
Vidal. Como testemunhas o MP arrolou os engenheiros Amilton Coutinho
(ex-secretário da Seinf) e João Henrique Pimentel (atual secretário da
pasta).
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