quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeita Euricélia Cardoso

Acusada de não prestar contas de convênio assinado com a Secretaria de Infraestrutura do governo do Amapá (SEINF), Euricélia Melo Cardoso, ex-prefeita de Laranjal do Jari, virou alvo do Ministério Público do Amapá (MP-AP) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Euricélia, que agora reside na Colônia Agrícola Vicente Pires, Taguatinga/DF, assinou, em maio de 2011, o convênio 010 com a SEINF, no valor de 761.174,86 destinados a cobrir a contrapartida de convênios federais os quais foram liberados em sua totalidade.
O convênio tinha previsão de vigência de 365 dias e prazo final para apresentação das contas até 30 dias após o término da vigência do convênio, isto é, em 11 de junho de 2012. A SEINF informou que foram apresentadas duas prestações de contas parciais dos recursos do convênio, das três parcelas liberadas.
Duas parciais do convênio foram consideradas irregulares, ou seja, não foram aprovadas. O Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) sugeriu a determinação ao secretário de Infraestrutura para instauração de tomada de contas especial, por omissão no dever de prestar contas. Mesmo ainda estando no mandato, Euricélia Melo Cardoso não prestou contas da terceira e última parcela do convênio, no valor de R$ 157.928,97.
Para o MP, Euricélia incorreu em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Ao deixar de cumprir um dever legalmente imposto (prestar contas), agiu como se dona fosse de um recurso que é público, atitude que é, no mínimo, imoral.
Daí o pedido para que a ex-prefeita seja condenada ao ressarcimento integral do dano eventualmente apurado no curso da instrução, perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de três cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida quando exerciam o cargo de prefeita, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
Foram listados como testemunhas os engenheiros Amilton Coutinho (secretário da Infraestrutura à época da assinatura do convênio) e João Henrique Pimentel (secretário atual).
O processo tramita na 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, com a juíza Marina Lorena Lustosa Vidal. Para fins de admissibilidade da ação de improbidade administrativa, ela determinou a notificação da parte ré (Euricélia) para, querendo, no prazo de 15 dias, oferecer manifestação escrita, acompanhada de documentos e justificações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

Compartilhe