Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeita Euricélia Cardoso
Acusada de não
prestar contas de convênio assinado com a Secretaria de Infraestrutura
do governo do Amapá (SEINF), Euricélia Melo Cardoso, ex-prefeita de
Laranjal do Jari, virou alvo do Ministério Público do Amapá (MP-AP) em
ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Euricélia, que agora reside
na Colônia Agrícola Vicente Pires, Taguatinga/DF, assinou, em maio de
2011, o convênio 010 com a SEINF, no valor de 761.174,86 destinados a
cobrir a contrapartida de convênios federais os quais foram liberados em
sua totalidade.
O convênio tinha previsão
de vigência de 365 dias e prazo final para apresentação das contas até
30 dias após o término da vigência do convênio, isto é, em 11 de junho
de 2012. A SEINF informou que foram apresentadas duas prestações de
contas parciais dos recursos do convênio, das três parcelas liberadas.
Duas parciais do convênio
foram consideradas irregulares, ou seja, não foram aprovadas. O Tribunal
de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) sugeriu a determinação ao
secretário de Infraestrutura para instauração de tomada de contas
especial, por omissão no dever de prestar contas. Mesmo ainda estando no
mandato, Euricélia Melo Cardoso não prestou contas da terceira e última
parcela do convênio, no valor de R$ 157.928,97.
Para o MP, Euricélia
incorreu em ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública. Ao deixar de cumprir um dever
legalmente imposto (prestar contas), agiu como se dona fosse de um
recurso que é público, atitude que é, no mínimo, imoral.
Daí o pedido para que a
ex-prefeita seja condenada ao ressarcimento integral do dano
eventualmente apurado no curso da instrução, perda da função pública que
ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de três
cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida quando exerciam o cargo de prefeita, e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo
de três anos.
Foram listados como
testemunhas os engenheiros Amilton Coutinho (secretário da
Infraestrutura à época da assinatura do convênio) e João Henrique
Pimentel (secretário atual).
O processo tramita na 1ª
Vara da Comarca de Laranjal do Jari, com a juíza Marina Lorena Lustosa
Vidal. Para fins de admissibilidade da ação de improbidade
administrativa, ela determinou a notificação da parte ré (Euricélia)
para, querendo, no prazo de 15 dias, oferecer manifestação escrita,
acompanhada de documentos e justificações.
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