terça-feira, 15 de julho de 2014

Três candidatos ao governo respondem por mais de um crime cada.

Ao menos três dos sete candidatos ao governo do Estado respondem na justiça por ações que vão desde  enriquecimento ilícito, peculato, fraude em licitação, lavagem de dinheiro até formação de quadrilha; Waldez Góes (PDT), Jorge Amanajás (PPS) e Bruno Mineiro (PTdoB) foram denunciado nos últimos anos pelo Ministério Público do Estado (MPE) em razão de irregularidades cometidas ao longo dos mandatos pelo qual foram eleitos.
Em abril passado a juíza Alaíde Maria de Paula decretou a indisponibilidade dos bens de 21 deputados, entre eles o deputado licenciado Bruno Mineiro. A decisão atende a pedido de liminar do Ministério Público Estadual, que protocolou denúncia de improbidade administrativa na implantação e execução do Programa Legislativo Cidadão, instituído pela Assembleia Legislativa do Amapá março de 2012. Segundo a denúncia, o programa foi criado para "abrigar" os funcionários desligados da Assembleia em 2012.
O promotor de justiça Afonso Guimarães destaca que os denunciados, incluindo Bruno Mineiro, podem ser indiciados por peculato, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. "Foi uma formação de pessoas visando o desvio de verbas", reforçou.
Em junho de 2013 o Ministério Público  ajuizou ação contra Jorge Amanajás (PPS) pelo pagamento e desvio de R$ 820.000,00 da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP). Segundo o MPE entre os dias 21 e 25 de janeiro de 2011, últimos dias do mandato de Jorge Amanajás e Eider Pena na presidência da Assembleia Legislativa e na primeira secretaria da Mesa Diretora, respectivamente, o valor foi pago à empresa MFX Ltda. – ME sem que existisse comprovação alguma de que os serviços contratados pela ALEAP foram prestados pela referida empresa.
Na ação o Ministério Público requer, ainda, a condenação dos acusados de envolvimento no esquema por terem praticado atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, ou, subsidiariamente, a condenação por terem causado prejuízo ao erário, ou, ainda, a condenação pela violação aos princípios da administração pública.
Já o ex-governador Waldez Góes (PDT) é quem responde pelo  maior número de denuncias e condenações. Recentemente o juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível, condenou os ex-governadores por improbidade administrativa e, ainda, a devolver recursos aos cofres públicos, com pagamento de multa de igual valor. O ato de improbidade apurado e denunciado pelo MP-AP ao judiciário foi de desvio de dinheiro de servidores estaduais que deveriam ser repassados para instituições bancárias para quitação de empréstimo consignado.
Pouco antes o ex-governador foi processado pelo Ministério Público Federal (MPF) por não repassar mais de R$ 120 mil ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O valor refere-se à contribuição previdenciária retida pelo Governo do Estado sobre os serviços de vigilância prestados pela empresa Amapá Vip.
Segundo a ação, à época, o Governo do Estado se apropriou do dinheiro. Calcula-se que o ato de improbidade administrativa causou dano aos cofres públicos federais que ultrapassa R$180 mil, em valores atualizados. Em caso de condenação, a Justiça pode ordenar o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais. O ex-governador também pode ter os direitos políticos suspensos por até 10 anos. Desde 2011, informa a MPF, tramita na Justiça Federal ação penal contra Waldez Góes sobre os mesmos fatos. Pelo crime de apropriação indébita previdenciária, ele pode ser condenado a até cinco anos de prisão.
Waldez responde ainda por ação de improbidade administrativa cumulada com pedido de ressarcimento ao erário, pelo o uso da Rádio Difusora de Macapá (RDM), em benefício de campanha eleitoral, em 2006. Em outra ação de Improbidade Administrativa o MP acusa ex-governador de receber indevidamente mais de R$ 660 mil em salários reajustados com base em lei inconstitucional. Em valores reajustados, o prejuízo ao erário ultrapassa R$1,2 milhão.
Na ação, o MP/AP argumenta que Waldez Góes, governador do Amapá no período de janeiro de 2003 a abril de 2010, passou a ter o valor de seu subsídio mensal, vinculado ao da remuneração do presidente do TJAP, com base em dispositivo inconstitucional. O Ministério Público pede além do ressarcimento ao erário, a condenação por improbidade, que pode resultar em perda da função pública e suspensão dos direitos políticos dos acusados. 
Mesmo respondendo a referidas denuncias e processos Bruno, Waldez Jorge Amanajás ainda não estão impedidos de concorrer nessas eleições.

Postado por: Jarí Noticias em 15/07/2014

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