Prefeito cassado de Laranjal do Jari recorre ao STF.
Fora do mandato de prefeito
de Laranjal do Jarí por ter tido o diploma tornado nulo pela Justiça
Eleitoral do Amapá, Manoel José Alves Pereira (PP), o Zeca Madeireiro,
impetrou mandado de segurança (MS 32748) junto ao Supremo Tribunal
Federal (STF); Zeca Madeireiro pede liminar para ser mantido no cargo
até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
No mandado de segurança, a defesa do prefeito insurge contra decisão
da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, alegando que
não havia perigo de demora que justificasse a intervenção dela, durante o
recesso forense, em mandado de segurança lá impetrado, indeferiu pedido
de liminar, deixando que o processo tivesse trâmite normal e aguardasse
pronunciamento do relator.
No mandado de segurança junto ao TSE, a exemplo do que pede no
Supremo, a defesa de Zeca Madeireiro pede que seja dado efeito
suspensivo a acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Eleitoral
do Amapá (TRE-AP) que julgou improcedente ação cautelar em que se
pleiteava a suspensão da sentença de primeiro grau, enquanto não fossem
julgados todos os recursos interpostos contra ela.A decisão de primeiro grau, prolatada nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), condenou o prefeito ao pagamento de multa, declarou a nulidade de sua diplomação e determinou a posse imediata do terceiro colocado nas eleições municipais.
O prefeito alega discriminação por parte da presidência do TSE que, em casos semelhantes, teria concedido liminar suspendendo efeitos de decisões condenatórias, ante o entendimento de que deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo. “O TSE tem acolhido mandado de segurança para afastar os efeitos de decisões de imediato afastamento de prefeitos e governadores pelo Brasil afora”, afirma. Ele cita como exemplos os casos da governadora do Rio Grande do Norte e do prefeito de Cascavel (PR), que obtiveram liminares durante o recesso forense. “São, portanto, situações idênticas, tratadas de forma distinta”, sustenta.
A defesa do prefeito de
Laranjal do Jari alega que, até agora, há apenas a manifestação da juíza
de primeiro grau determinando o seu afastamento, e que se encontra
pendente de julgamento de mérito, no TRE-AP, recurso interposto contra a
sentença condenatória. Anteriormente, lembra a defesa, o TRE-AP havia
concedido liminar, mas, no julgamento de mérito de medida cautelar,
antes da apreciação de mérito do recurso, cassou-a, determinando a posse
do terceiro colocado. Foi interposto recurso contra essa decisão, mas o
presidente do TRE negou-lhe seguimento.
Postado
por: Jarí Noticias em 03/02/201
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