Juíza do TRE manda suspender mídias de Sarney.
A desembargadora Sueli Pini, na condição de juíza do Tribunal Regional
Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu liminar para suspender a propaganda
partidária do diretório regional do Partido do Movimento Democrático
Brasileiro (PMDB); Sueli Pini julgou representação do PSB contra o PMDB e
o senador José Sarney, alegando desvirtuamento da propaganda
partidária
A desembargadora Sueli Pini, na condição de juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu liminar para suspender a propaganda partidária do diretório regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no Amapá do dia 11 de dezembro. São três mídias impugnadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Postado por: Jarí Noticias em 04/12/13
A desembargadora Sueli Pini, na condição de juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu liminar para suspender a propaganda partidária do diretório regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no Amapá do dia 11 de dezembro. São três mídias impugnadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Sueli Pini julgou
representação do PSB contra o PMDB e o senador José Sarney, alegando
desvirtuamento da propaganda partidária exibida por intermédio de
inserções. De acordo com o PSB, O PMDB e o senador Sarney, em propaganda
partidária estadual, veiculada no dia 15 de novembro, (inserções de 30
segundos), realizaram propaganda eleitoral, promovendo e incutindo
antecipadamente junto aos eleitores o nome de José Sarney como
pré-candidato à reeleição ao Senado no ano de 2014. Houve promoção da
sua figura política e de supostos feitos de sua autoria enquanto no
exercício do mandato, colocando-o como apto para solucionar os problemas
do Estado.
O PSB acusa que o PMDB, ao
invés de divulgar o seu ideário, transmitindo mensagem sobre a execução
do programa partidário, inclusive destinada aos filiados, ou mesmo
divulgando sua posição em relação a temas político-comunitários, exibe a
imagem e a atuação política de José Sarney, afrontando o princípio da
impessoalidade, daí requerer a concessão de liminar para imediata
retirada do ar da referida propaganda e que se abstenham de fazer
divulgação irregular, já que o programa está previsto para ser novamente
veiculado no dia 11 de dezembro
Para a juíza do TRE, os
vídeos trazidos com a inicial foram atentamente assistidos. Daí que, ao
menos neste juízo de cognição sumária, sobressai plausibilidade jurídica
para a medida antecipatória. “Aceitável que liderança de expressão
apresente as posições da agremiação sobre temas político-comunitários.
Porém, no caso concreto o partido sequer foi mencionado. Em todas as
três mídias questionadas o personagem principal que se destaca é do
representado José Sarney, inclusive é quem apresenta os programas,
nitidamente exaltando eventuais conquistas ao Estado do Amapá,
decorrentes de sua atuação parlamentar”, observa Sueli Pini.
- Na primeira mídia,
denominada Conjunto Miracema, assim se expressa: “Não fico só na
política de infraestrutura e energia e transporte e comunicação. O
Conjunto Miracema com cinco mil casas no Infraero acaba de ser assinado
pela Caixa e o Governo do Estado. Eu trabalhei muito para viabilizá-lo,
assim como para o Conjunto Macapaba. Vamos continuar ajudando com o
apoio da presidente Dilma e eu fico muito feliz em participar dessa
história habitacional do Amapá.”
- Já na segunda mídia,
intitulada Racionamento de Energia, diz o seguinte: “Quando aqui cheguei
era só racionamento de energia e eu disse: tenho que resolver esse
problema! De emergência eu trouxe os motores da Bahia, consegui o linhão
de Tucuruí que vai chegar com a banda larga, as hidrelétricas de Santo
Antônio do Jari, Ferreira Gomes e Caldeirão. E o Amapá vai ter energia
de qualidade para o povo e para a indústria, sem os apagões. E eu fico
feliz porque comandei essa história tão bonita.”
- Na terceira, denominada
Vários Projetos, expressa: “Criei a Universidade do Amapá, consegui com o
Lula o IFAP de Macapá, Laranjal do Jari, escolas que estão funcionando e
agora as de Santana e Porto Grande. Ajudei a criar o Projovem, Prouni,
Pronatec, Fies para a juventude. Moço; fui ativista da UNE, e como
político defensor da juventude. Eu sei que ela é dona do futuro.”
A exposição de realizações parlamentares em programa partidário, por
si só, não configura infração à legislação eleitoral. No entanto,
destaca Sueli Pini, “aqui houve a divulgação da imagem única de filiado e
as frases contidas nos vídeos deixam transparecer o propósito de
persuadir a opinião do eleitor, com sua promoção pessoal. Isto, sem
dúvida, pode trazer desequilíbrio ao pleito de 2014, ferindo o princípio
da igualdade, dado que o senador José Sarney é potencial candidato à
reeleição. Com a decisão, as três mídias impugnadas não poderão ser
veiculadas no dia 11 de dezembro.Postado por: Jarí Noticias em 04/12/13
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