terça-feira, 1 de outubro de 2013

Pré-candidatos têm até sexta para definir filiações.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta aos que pretendem concorrer às eleições 2014 que até sexta-feira, 4 de outubro, têm que definir os seus domicílios eleitorais na circunscrição onde desejam se candidatar, bem como a filiação no partido pelo qual concorrerão.
O presidente do TRE-AP, desembargador Raimundo Vales (foto), explica que de regra o domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do eleitor. O conceito de domicílio não se confunde com o domicílio do direito comum, regido pelo Direito Civil. Para a Justiça Eleitoral, esse conceito é mais flexível e elástico, identificando-se, além da residência do postulante, o lugar onde possui vínculos políticos e sociais.

Para se candidatar a Presidente e Vice-presidente da República, a pessoa pode ter domicílio eleitoral em qualquer município do país. Para as candidaturas majoritárias de governador, vice-go-vernador e senador, assim como nas candidaturas proporcionais às câmaras federais e estaduais, o domicílio eleitoral pode se dar em qualquer município integrante da Unidade da Federação onde pretende se candidatar.

Filiação partidária
A legislação eleitoral também exige que o pré-candidato tenha sua filiação deferida no partido em que disputará o pleito até um ano antes da data da eleição. Após essa data, não será permitida a mudança de partido.

Os cidadãos já filiados e que pretendam mudar de partido devem observar as regras para desfiliação e nova filiação partidária, fazendo comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. Caso não seja comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, e havendo filiação a outro partido, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

Eleições 2014
As eleições gerais ocorrerão no dia 5 de outubro de 2014. Portanto, até um ano antes, 4 de outubro de 2013, os candidatos deverão cumprir com os requisitos de domicílio na circunscrição e filiação em partido político para poderem concorrer aos cargos majoritários e proporcionais. A mesma regra vale para o registro de novos partidos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Postado por: Jarí Noticias em 01/10/13

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