Ministério Público recomenda que Banco do Brasil regularize atendimentos em Vitória do Jari.
O objetivo da medida é para que a instituição financeira supra as necessidades locais.
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, expediu na última segunda-feira (13), Recomendação ao Banco do Brasil S/A, para que, no âmbito de suas atribuições, adote todas as providências necessárias à adequação dos serviços bancários, para que sejam prestados à população da cidade.
De acordo com a promotora de Justiça Thaysa Assum, titular da Promotoria de Vitória do Jari, o documento está embasado no Inquérito Civil nº 0000137-81.2017.9.04.0012. Ela destacou que a prestação dos serviços públicos em geral é prevista na Lei Federal n° 8.078/1990.
A representante do MP-AP na cidade ressaltou que, mesmo após o envio de inúmeros ofícios, não houve resposta no sentido de adotarem providências para a efetiva solução do problema no município.
“A instituição financeira está sem oferecer serviços básicos e as relações bancárias são integradas ao Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o Ministério Público requer que o Banco do Brasil S.A resolva essa situação”, pontuou a promotora de Justiça.
A Recomendação N.º 01/2020 prevê:
1 – Promover o regular funcionamento do Terminal de Autoatendimento e dos correspondentes bancários já existentes, em condições de eficiência e continuidade.
2- Evitar a constante falta de valores em espécie, que fazem com que a população fique impossibilitada de realizar saques, ou mesmo tenha que se dirigir até o município de Laranjal do Jari. Bem como:
– Sanar a falta de locais com instalações adequadas para organização de filas preferenciais;
– Resolver o problema da falta de acomodações necessárias para a espera da população;
– Solucionar a falta de acessibilidade para pessoas com deficiência.
– Sanar a falta de locais com instalações adequadas para organização de filas preferenciais;
– Resolver o problema da falta de acomodações necessárias para a espera da população;
– Solucionar a falta de acessibilidade para pessoas com deficiência.
3 – Informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sobre as providências adotadas, onde deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, o cronograma para o retorno das funcionalidades do Terminal de Autoatendimento instalado na cidade.
“A Constituição Federal estabeleceu diretrizes a serem observadas pelos Estados e Municípios, como o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, a garantia do bem-estar de seus habitantes. É dever institucional do Ministério Público zelar pelos interesses difusos e coletivos contidos no Código de Defesa ao Consumidor, proteção do consumidor, de ordem pública e interesse social. Portanto, requeremos que as deficiências bancárias no município, que evidenciam o descaso para com a população, sejam resolvidas”, frisou Thaysa Assum.
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