domingo, 24 de fevereiro de 2019

Juiz federal condena ex-prefeita Euricélia a devolver R$100 mil aos cofres da União e suspende seus direitos políticos

Euricélia, que chegou a assumir cadeira de deputada federal pelo Amapá na legislatura passada, ainda teve os direitos políticos suspensos por oito anos, vai pagar multa civil correspondente ao dano, de forma simples, no valor de R$ 100 mil à União
O juiz federal João Bosco Soares condenou Euricélia Melo Cardoso, ex-prefeita de Laranjal do Jari, ao ressarcimento do valor de R$ 100 mil à União, cuja atualização deverá se dar desde a data do desvio (14 de novembro de 2012), até a data do efetivo pagamento, segundo os índices oficiais previstos no manual de cálculos da Justiça Federal.
Euricélia, que chegou a assumir cadeira de deputada federal pelo Amapá na legislatura passada, ainda teve os direitos políticos suspensos por oito anos, vai pagar multa civil correspondente ao dano, de forma simples, no valor de R$ 100 mil à União, e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.
A condenação de Euricélia é resultado de ação civil pública de improbidade administrativa, de 2014, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), que a acusou de desviar recursos públicos.
Além da ex-prefeita, foi condenada Jacilene de Almeida Serafim, que fazia parte da equipe na prefeitura de Laranjal do Jari. Jacilene deve devolver R$100 mil ao erário e pagar multas no mesmo valor. Ela teve os direitos políticos suspensos por seis anos e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com a decisão do juiz João Bosco, os recursos decorrentes da condenação em pecúnia serão revertidos em favor da pessoa jurídica lesada (União). Cabe recurso, e caso isso ocorra os autos serão remetidos Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Foram julgados improcedentes os pedidos do MPF com relação a Elielson Luiz Braga Colares e ao ex-prefeito Manoel José Alves Pereira (falecido).

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