segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Waldez Góes poderá ser condenado no STJ

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R$170 milhões é o valor aproximado da atual dívida que o Governo do Estado do Amapá tem com os bancos conveniados para empréstimos consignados a servidores estaduais, aliás, muitos estão com a operação suspensa em decorrência do calote do GEA. Uma conseqüência que afeta não somente o servidor que está impossibilitado de obter crédito por meio de empréstimos com taxas de juros mais baixas e com o nome negativado no cadastro ativo dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, mas afeta principalmente a economia do Estado, uma vez que cerca de R$50 milhões (pelo menos até 2015) eram injetados na economia local.
O Estado do Amapá sobrevive do setor público por meio da economia do contracheque; é o 4º pior no país na capacidade de atrair investimentos; o 24º estado com as piores escolas públicas e privadas; o último no ranking que oferece melhores condições de vida para seus habitantes em quesitos como saneamento básico e habitação; em 2017 teve a maior taxa de desemprego do Brasil, com 17,7%, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); o que menos investe em segurança pública, além de estar constantemente envolvido em denúncias de corrupções que geram operações tanto da Polícia Federal, quanto dos órgãos estaduais.
Em meio a todas as mazelas, o gestor estadual, Waldez Góes, já réu em ação penal, continua praticando os mesmos atos desde 2017: atraso do repasse do valor dos consignados o levam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo crime do art. 312 do Código Penal (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio), referente à gestão 2007/2010.
Ação penal no STJ
A ação penal nº 814-DF decorre de uma denúncia em 2013, feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), porém, apenas em 2015 começou a tramitar na corte superior. O intervalo de tempo prolongou-se em consequência da negativa da Assembleia Legislativa do Amapá quanto aos pedidos do STJ, no entanto, por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou das Assembleias a competência para autorizar a abertura contra governadores, o processo já está concluso para julgamento desde o último dia 24 de setembro.
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, ao pedir vistas antecipada, proclamou seu voto, dando “provimento à apelação do Ministério Público para condenar Antônio Waldez Góes da Silva pela prática do crime previsto no art. 312 do Código Penal, impondo-lhe as penas de 6 anos e 9 meses de reclusão no regime semiaberto e de multa de 130 dias em valor unitário de cinco salários mínimos à época do fato. E ainda condenando-o a pagar ao Estado do Amapá o valor de R$ 6.332.905,82, devidamente atualizado e corrigido monetariamente, e julgando prejudicada a apelação do denunciado, e as ratificações de voto dos Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves, pediu vista o Sr. Ministro Raul Araújo”.
independente da decisão eleitoral, Waldez poderá ser condenado pelo STJ logo após o pleito eleitoral de 2018.

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