segunda-feira, 29 de outubro de 2018

TCU condena três ex-prefeitos do município de Laranjal do Jari.

O motivo do julgamento pela irregularidade das contas foi a execução parcial do objeto do convênio.
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 8050/2018 – 2ª Câmara, julgou irregulares as contas dos ex-prefeitos de Laranjal do Jari, Euricélia Melo Cardoso, Manoel José Alves Pereira (falecido), Walber Queiroga de Souza, e da empresa J.P.L. Construção e Comércio, relativas ao Convênio Calha Norte 140/2011, cujo objeto era a urbanização de vias públicas daquele município.
O motivo do julgamento pela irregularidade das contas foi a execução parcial do objeto do convênio. Os ex-prefeitos e a empresa foram condenados solidariamente a devolver aos cofres do Tesouro Nacional os seguintes valores originais. Esses valores serão atualizados e acrescidos de juros de mora, desde a data indicada até o efetivo recolhimento.
Além dos débitos imputados aos responsáveis, o Tribunal aplicou multas aos responsáveis, nos seguintes valores: Euricélia Melo Cardoso no valor de R$ 20 mil; Walber Queiroga de Souza no valor de R$ 10 mil; e empresa J.P.L. Construção e Comércio Ltda. no valor de R$ 80 mil. No caso de Manoel José Alves Pereira, já falecido, o débito deverá ser recolhido pelo seu espólio, representado por Alinne Cris Nascimento da Silva.

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