segunda-feira, 29 de outubro de 2018

MP ajuíza nova ação civil pública contra a ex-prefeita Euricélia Cardoso.

Para o MP, ao deixar de cumprir um dever legalmente imposto (prestar contas), a ex-prefeita agiu como se dona fosse de um recurso que é público, atitude que e é, no mínimo, imoral.
Através da promotora de Justiça Samile Simões Alcolumbre de Brito, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Euricélia Melo Cardoso (PP), ex-prefeita de Laranjal do Jarí e atualmente cumprindo mandato temporário de deputada federal.
Euricélia é acusada de pagar à empresa A&M Construções e Artes Ltda-EPP, representada por José Harlem Tavares Barbosa, quase o valor inteiro (R$ 294.824,14) por uma obra – Centro de Referência da Mulher – não concluída no valor de R$ 483.105,11, da qual foram realizadas apenas sete medições do contrato assinado em junho de 2010.
A ex-prefeita chegou a informar que a obra seria paga com recursos próprios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que, num dado momento de crise financeira, prestigiou o pagamento dos servidores em detrimento da continuação da obra. Contudo, afirma o MP, sem comprovar o alegado.
“No caso dos autos, a obra foi iniciada, mas não finalizada. Aparentemente, não por má gestão pública, e sim por improbidade administrativa, tendo em vista que, para a contratação, já havia sido realizada anteriormente a dotação orçamentária e não foi observada. Mas, mesmo diante da dotação orçamentária, não foi respeitado o gasto com o dinheiro público, não houve qualquer formalização da extinção do contrato, para o abandono da obra”, relata trecho da ação.
Para o MP, ao deixar de cumprir um dever legalmente imposto (prestar contas), a ex-prefeita agiu como se dona fosse de um recurso que é público, atitude que e é, no mínimo, imoral.
A ação pede ao final, a condenação dos réus, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano de R$ 294.824,14, perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida quando exerciam o cargo de prefeita, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
O município de Laranjal do Jari pode, querendo, atuar como litisconsorte ativo, passando a integrar a lide. São apontados como testemunhas Irlany Queiroga de Souza, Valcimar Farias Santana e João Batista N. de Carvalho.

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