Prefeito e vice-prefeito de Vitória do Jari são cassados é inelegíveis por oito anos
A juíza Marina Lorena Lustosa Vidal, da 7ª Zona Eleitoral, que
compreende os municípios de Laranjal e Vitória do Jari, tornou inelegíveis por
oito anos o prefeito de Vitória do Jari Raimundo Alcimar Ney “Dielson” de Sousa
(PT) e o vice José de Assunção Ferreira Câmara.
A decisão da
juíza, conforme aponta publicação no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) com
data desta sexta-feira (8), veio no julgamento conjunto de uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de Representação do Ministério Público
Eleitoral (MPE), relacionada com a eleição de 2016, quando Dielson foi um dos
dois únicos candidatos do PT reeleitos para uma prefeitura no país. O outro foi
o prefeito de Rio Branco (AC).
Marina Lorena
Lustosa Vidal julgou procedente o pedido do prefeito e do vice pela prática de
abuso de poder político referente às eleições municipais de 2016, com
fundamento no artigo 22, caput, da Lei Complementar 64/90. Ela entendeu que
naquele ano, quando Raimundo Alcimar era prefeito do município e candidato à
reeleição, houve a utilização da estrutura da administração pública municipal
em proveito de campanha eleitoral dos réus.
Na sentença,
concluiu-se que houve a prática de abuso de poder político em decorrência do
excesso de contratação de pessoal na prefeitura de Vitória do Jari no ano
eleitoral, desrespeitando os limites permitidos pela Lei Municipal 303/2015
(que autorizava a contratação de servidores temporários) e pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A sanção imposta
pelo cometimento do abuso de poder foi a declaração de inelegibilidade de
Raimundo Alcimar Ney “Dielson” de Sousa e José de Assunção Ferreira Câmara para
as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016, além
da cassação do diploma e perda do mandato eletivo.
Destacou-se ainda
que a perda dos mandatos do prefeito e de seu vice, devendo se aguardar o
trânsito em julgado da sentença, isto é, que não caibam mais recursos contra a
decisão. Caso haja recurso, a inelegibilidade e a perda do mandato apenas
ocorrerão, se o Plenário do Tribunl Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)
mantiver a decisão da instância de primeiro grau. A reportagem tentou ouvir o
prefeito, mas nossas ligações não foram atendidas e nem tiveram retorno.
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