sábado, 9 de junho de 2018

Prefeito e vice-prefeito de Vitória do Jari são cassados é inelegíveis por oito anos


A juíza Marina Lorena Lustosa Vidal, da 7ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Laranjal e Vitória do Jari, tornou inelegíveis por oito anos o prefeito de Vitória do Jari Raimundo Alcimar Ney “Dielson” de Sousa (PT) e o vice José de Assunção Ferreira Câmara.
A decisão da juíza, conforme aponta publicação no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) com data desta sexta-feira (8), veio no julgamento conjunto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), relacionada com a eleição de 2016, quando Dielson foi um dos dois únicos candidatos do PT reeleitos para uma prefeitura no país. O outro foi o prefeito de Rio Branco (AC).
Marina Lorena Lustosa Vidal julgou procedente o pedido do prefeito e do vice pela prática de abuso de poder político referente às eleições municipais de 2016, com fundamento no artigo 22, caput, da Lei Complementar 64/90. Ela entendeu que naquele ano, quando Raimundo Alcimar era prefeito do município e candidato à reeleição, houve a utilização da estrutura da administração pública municipal em proveito de campanha eleitoral dos réus.
Na sentença, concluiu-se que houve a prática de abuso de poder político em decorrência do excesso de contratação de pessoal na prefeitura de Vitória do Jari no ano eleitoral, desrespeitando os limites permitidos pela Lei Municipal 303/2015 (que autorizava a contratação de servidores temporários) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A sanção imposta pelo cometimento do abuso de poder foi a declaração de inelegibilidade de Raimundo Alcimar Ney “Dielson” de Sousa e José de Assunção Ferreira Câmara para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016, além da cassação do diploma e perda do mandato eletivo.
Destacou-se ainda que a perda dos mandatos do prefeito e de seu vice, devendo se aguardar o trânsito em julgado da sentença, isto é, que não caibam mais recursos contra a decisão. Caso haja recurso, a inelegibilidade e a perda do mandato apenas ocorrerão, se o Plenário do Tribunl Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) mantiver a decisão da instância de primeiro grau. A reportagem tentou ouvir o prefeito, mas nossas ligações não foram atendidas e nem tiveram retorno.

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