terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Divulgação de pesquisas sem registros no TRE do AP podem ter penalidades

Tribunal informou que vai reforçar a fiscalização, principalmente na internet, junto ao Ministério Público Federal. Medida começou a valer na segunda-feira (1º).

Com o crescimento da internet, órgãos eleitorais estão preocupados com a veiculação falsa de pesquisas de intenção de votos, o que pode prejudicar na opinião pública e nos resultados das Eleições de 2018. Pensando nisso, as fiscalizações serão reforçadas para evitar crimes e infrações desse tipo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) destacou que trabalha junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na identificação de irregularidades e também na aplicação de possíveis penalidades, que vão de multa até a cassação de registro de candidatura.
De acordo com o assessor jurídico do TRE-AP, José Seixas, a medida começou a valer nas primeiras horas de 2018. Ele ressalta que até o fim de dezembro muitas pesquisas que foram divulgadas de forma irregular estavam isentas de penalidades.
“O prazo das pesquisas iniciou no dia 1º de janeiro de 2018 para serem registradas na Justiça Eleitoral. Então, até o dia 31 de dezembro de 2017, essas pesquisas que não tinham registros podiam ser divulgadas sem problema nenhum em redes sociais, mas agora é diferente”, reforçou.

Seixas explica que as pesquisas relacionadas a cargos de candidatos como governadores, senadores e deputados estaduais e federais devem ser registradas no site do TRE do Amapá, e sobre a intenção de votos para os possíveis presidentes deve ser registrada no TSE.

Para a divulgação e regularização de uma pesquisa de intenção de votos, é necessária a contratação de uma empresa com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que tenha toda estrutura exigida, entre prazos de entrega, quadro de funcionários e documentação específica, segundo o TRE.
Eleitores que divulgarem pesquisas falsas também podem estar sujeitos a multa, assim como os responsáveis pelo material. O valor é estabelecido pelo juiz eleitoral dependendo da repercussão e veículo de comunicação no qual houve a divulgação. É determinado também a retirada do conteúdo do ar.
“Com a internet, vão surgir pesquisas de todo lugar. Então, o eleitor deve estar atento. Antes de repassar qualquer pesquisa, ele deve entrar no site do TRE e verificar se é verdadeira, porque se não for, o responsável por esta divulgação também está sujeito às penalidades”, disse Seixas.
O TRE informou ainda que é permito a publicação de fotos e apoio a possíveis candidatos nas redes sociais. O crime seria pedir votos antes do período permitido para campanha eleitoral, que é de 45 dias antes da eleição, segundo o assessor jurídico.
“Pode ser feita a livre manifestação de intenção de votos, postar uma foto ou algo do tipo. Até agora, ninguém é candidato, mas já existem pessoas se denominando nas redes sociais. É proibido pedir votos, pois se caracteriza como propaganda antecipada”, continuou Seixas.
Outra preocupação é com a compra e troca de votos por serviços, dinheiro ou promessas. Também começou a valer a partir de segunda-feira (1º) a proibição de criação de novos programas sociais e também doações por ONGs e fundações vinculadas a políticos.

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