terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Juíza Federal manda notificar réus do processo de construção da ponte do Jari

Foi dado prazo de dez dias para que os réus, através de seus patronos, forneçam o endereço atualizado de todas as testemunhas arroladas sob pena de sua inércia significar desistência da oitiva.
A juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal de Laranjal do Jari, determinou a intimação dos réus do processo que trata da construção da ponte sobre o Rio Jari, obra que ligaria o município de Laranjal do Jari (Amapá) ao município de Almeirim, no estado do Pará, até hoje não concluída.

Foi dado prazo de dez dias para que os réus, através de seus patronos, forneçam o endereço atualizado de todas as testemunhas arroladas sob pena de sua inércia significar desistência da oitiva.
Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou denúncia em ação penal pública incondicionada contra Antônio Pantoja Fernandes, Élson Alves Rodrigues, Euricélia Melo Cardoso, Guilherme lmbiriba Lisboa Júnior, Jair José dos Santos Gomes, José Cordeiro d á Silva, Luftala de Castro Bitar, Reginaldo Brito de Miranda, Ricardo Otero Amoedo Senior e Valcimar Farias Santana.
Narra a denúncia que a União firmou três contatos de repasse somando mais de R$15, milhões (R$ 2.040.000,00, R$ 3.060.000,00 e R$ 10.481.250,00), com o objetivo de construir uma ponte sobre o Rio Jari. Sustenta o MPF que: a despeito do repasse integral pela União dos valores estipulados no contrato, a construção da ponte sobre o rio Jari não foi executada, sendo certo que os denunciados Reginaldo Brito de Miranda, Euricélia Cardoso e Élson Alves Rodrigues, entre os anos de 2005 a 2008, na condição de prefeitos do município de Laranjal do Jari, desviaram recursos da União em proveito da empresa Estacon Engenharia, beneficiando Lutfala de Castro Bitar, então presidente da empresa.
O MPF também acusou que os demais réus atuaram como partícipes do desvio de verbas públicas federais em benefício da Estacon, visto que certificaram o avanço na execução das obras da ponte, a fim de liberar os pagamentos, estando cientes de que a execução física do empreendimento não correspondia aos valores indicados para pagamento.
Reginaldo Miranda foi acusado de ter liberado recursos suficientes para o pagamento de 25,76% do empreendimento, sem que a Estacon tivesse iniciado as obras contratadas. Por conta disso ele foi condenado pelo TCU ao pagamento da quantia de R$ 5 milhões.
Segundo o MPF, o empresário Lutfala Bitar, em unidade com Reginaldo, Élson e Euricélia, geriu a empresa em que estava sob sua presidência de modo à não execução do pactuado, não obstante o recebimento integral dos recursos federais repassados. “É evidente que o acusado tinha ciência dos fatos narrados na denúncia e que anuiu com a sua prática, visando o seu enriquecimento ilícito em detrimento do erário, pois, na condição de diretor-presidente da Estacon, recebeu a integralidade dos valores referentes aos contratos de repasse e não executou a obra”, diz trecho do relatório.
Em abril do ano passado, o juiz federal Victor Curado Silva Pereira rejeitou a denúncia em relação a Lutfala Bitar ante a inexistência de descrição concreta da prática de conduta dolosa, além da ausência de indicação mínima de provas, ligando a conduta dele (e não a pessoa jurídica da qual é sócio) diretamente aos fatos imputados na inicial.

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