terça-feira, 29 de agosto de 2017

TRE aprova rezoneamento da Justiça Eleitoral do Amapá

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) aprovou por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (28/8), o relatório que visa atender à Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE 23.520/2017), alterada pela Resolução 23.522/2017, que dispõe sobre os ajustes necessários aos Tribunais Regionais Eleitorais, que trata das zonas eleitorais do interior dos estados.
Trata-se do processo administrativo com a proposta de extinção e remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Amapá, que teve como relator o juiz Jâmison Monteiro.
Após estudo feito por uma equipe multidisciplinar do TRE-AP, o juiz relator fez a leitura do documento que será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral para a homologação ou ajustes, por ato, pelo Ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE.
Monteiro destaca que a comissão de estudos elaborou um plano de ação para promover estudo com impacto mínimo das zonas eleitorais, considerando as peculiaridades da região.
Reorganização
As principais mudanças foram: extinção da 3ª Zona Eleitoral (Calçoene) e remanejamento do eleitorado para a 1ª Zona Eleitoral (Amapá e Pracuúba); extinção da 9ª Zona Eleitoral (Ferreira Gomes) e remanejamento do eleitorado para a 12ª Zona Eleitoral (Porto Grande); extinção da 13ª Zona Eleitoral (Vitória do Jari) e remanejamento do eleitorado para a 7ª Zona Eleitoral (Laranjal do Jari).
Foi mantida a 8ª Zona Eleitoral (Tartarugalzinho). Com jurisdição no município de Tartarugalzinho, esta ZE possui densidade demográfica de 2,33 hab/km e conta com apenas 8.462 eleitores, o que justificaria, segundo os critérios da Resolução TSE  23.520/17, a necessidade de extinção da unidade e redistribuição dos eleitores.
Existem localidades de difícil acesso a zona na excepcionalidade a que se refere à norma de regência. Conforme o relator, a unidade eleitoral possui 39 seções eleitorais distribuídas em 22 vinte e dois locais de votação, sendo que apenas quatro estão em perímetro urbano, e 17 estão localizadas na área rural, sendo que 16 são consideradas de difícil acesso. O rezoneamento deverá estar finalizado até o dia 19 de outubro de 2017. Os títulos eleitorais das unidades extintas ficam válidos para as zonas para as quais foram remanejados os eleitores, sendo substituídos conforme comparecimento dos eleitores no cartório eleitoral.

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