domingo, 27 de agosto de 2017

Proprietário de embarcação deve ser indiciado pela morte de 23 pessoas

Alcimar Almeida da Silva, 41, proprietário da Almeida & Ribeiro Ltda., empresa dona da embarcação “Capitão Ribeiro”, naufragada na noite do último dia 22, no rio Xingu, a cerca de 50 quilômetros da cidade de Porto de Moz, sudoeste do Estado do Pará, deve ser indiciado na combinação dos artigos 261 e 263 do Código Penal Brasileiro (CPB).
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup), o empresário deve ser responsabilizado pelas mortes de 23 pessoas de um total de 53, computados pela Defesa Civil do Estado. A previsão é que ocorra na próxima segunda-feira (28).
Todos estavam a bordo da embarcação, que segundo o depoimento de Alcimar, apresentava um peso total de sete toneladas. Um carro pequeno, duas motocicletas, além de vários itens alimentícios como frango e peixe, sobretudo, estavam entre as mercadorias. A embarcação saiu de Santarém no dia 21 e tinha como destino a cidade de Vitória do Xingu.
De acordo com o artigo 261, é crime “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. A pena prevista é a reclusão, de dois a cinco anos. Combinado com o artigo 263, que versa “se de qualquer dos crimes previstos nos artigos 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258”. O artigo 258 prega que “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”.
Sobre o possível enquadramento do empresário no crime de homicídio com eventual dolo, o delegado disse que ainda está analisando todas as informações, seja dos depoimento de 19 testemunhas e da perícia da embarcação, que deve ser solicitada também no próximo dia 28. “Estamos analisando as informações para ver o melhor caminho que o inquérito irá levar”, disse o delegado Elcio de Deus.
Além de ser convocado a prestar novas informações referentes ao inquérito, o proprietário já está obrigado a posicionar a embarcação para ser submetida ao trabalho de perícia científica.
IRREGULARIDADES

Também com base no Termo de Declaração do dono da embarcação do Capitão Ribeiro, atestou-se duas irregularidades administrativas: a não autorização da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) para navegar; e, há três anos, extrapolar o limite de navegação entre Santarém e Prainha, sob a justificativa de economizar, inclusive em questões trabalhistas.
Embora tivesse o despacho da Capitania dos Portos, a empresa descumpria o limite a ser deslocado. Ou seja, sempre transportava passageiros entre Santarém e Vitória do Xingu, mas tinha licença apenas para operar viagens entre Santarém e a cidade de Prainha

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