quinta-feira, 21 de julho de 2016

Juiz federal aceita denúncia contra ex-diretor de caixa escolar do Jari

O juiz federal Walter Henrique Vilela Santos, da Justiça Federal do Amapá, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) Franciomar dos Santos Martins, então servidor público vinculado à Secretaria Municipal de Laranjal do Jari e ex-gestor do Caixa Escolar da Escola Municipal São Francisco do Iratapuru.
Franciomar é acusado de se apropriar de verbas federais oriundas do Programa Dinheiro Direto na Escola, fazendo saques na conta da entidade escolar, sendo um, em 23 de dezembro de 2013, no valor de R$ 7,5 mil e, outro, em 27 do mesmo mês, no valor de R$ 3 mil, por meio de cheques cuja posse detinha em razão do cargo. O montante desviado chegou R$ 10,5 mil.
Consta ainda na inicial acusatória que Franciomar, então professor contratado pelo município de Laranjal do Jari, não exercia mais a função de gestor do Caixa Escolar na data dos fatos e que, para efetivar a prática delitiva, teria falsificado a assinatura do gestor à época, Herlan dos Santos Barbosa (foi quem noticiou a ocorrência de crime). O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é coordenado, monitorado e financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação.
Para o juiz, os elementos de prova constantes nos autos – declarações do então gestor do Caixa Escolar Herlan Barbosa, extrato da conta bancária da entidade escolar que comprova os saques indevidos, microfilmagem dos cheques utilizados no saque, declarações da então secretária de Educação do município, Angelina Conceição de Souza, confissão do denunciado e informação de que os recursos desviados são provenientes do governo federal, através do PDDE, demonstram a ocorrência em tese de crime, ao tempo que atribuem a autoria delitiva ao denunciado, bem como atraem a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, tendo em vista que a conduta foi praticada em detrimento de bens (recursos pú ;blicos) da União.
“A peça acusatória, portanto, está amparada em elementos aptos a configurar a materialidade, em tese, de crime e há indícios de sua autoria. Ademais, a denúncia descreve de forma objetiva a conduta com as suas circunstâncias, permitindo a compreensão da imputação a fim de possibilitar o exercício regular do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Inexistem causas para a rejeição liminar, tampouco situações que possam conduzir à extinção da punibilidade”, destacou Walter Vilela ao aceitar a denúncia contra Franciomar dos Santos Martins, que agora virou réu.
Franciomar será citado para, no prazo de dez dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa.

Postado por: Jarí Noticias em 19/07/2016.

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