quarta-feira, 10 de junho de 2015

Ex-prefeita Euricélia tem imóveis rastreados pela Justiça Federal.

A determinação é resultado da ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo município de Laranjal.
A determinação é resultado da ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo município de Laranjal do Jari contra a ex-prefeita Euricélia.
 
O prefeito Walber Queiroga (PDT), do município de Laranjal do Jari, sul do Amapá, recebeu determinação da Justiça Federal para impedir a transferência de posse ou propriedade de imóveis que estejam em nome da ex-prefeita Euricélia Melo Cardoso (PP), devendo informar quais são e onde estão os bens atingidos. A determinação é do juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 1ª Vara Federal, atualmente respondendo pela Sexta Federal Federal, que fica em Laranjal do Jari.
 
A ordem ao prefeito Walber Queiroga é resultado de condenação imposta pelo juiz à ex-prefeita Euricélia Cardoso, alvo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo município de Laranjal do Jari e, posteriormente, assumida pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença é do final do ano passado, mas o ofício do juiz só foi enviado na semana passada ao prefeito Queiroga.
 
De acordo com a acusação, entre 2005-2009, na condição de prefeita, Euricélia deixou de recolher à Previdência Social o valor de R$ 7.024.448,92 referente as contribuições previdenciárias retida na fonte de seus segurados, bem como a contribuição patronal de responsabilidade do município, nos anos de 2005 a 2008.
 
O MPF diz que Euricélia Cardoso agravou a situação do município ao efetuar, perante o INSS, confissão e parcelamento do valor total das dívidas referentes aos anos de 2005 a 2007, obrigando o município a solver a dívida que ela mesma deu causa. Com base nisso, a parte autora pleiteia a condenação da ex-prefeita a ressarcir os danos patrimoniais causados ao município de Laranjal do Jari.
 
Consulta ao Sistema Águia da Receita Federal do Brasil (RFB) mostrou que Euricélia, na condição de prefeita do município Laranjal do Jari, deixou de recolher à Previdência Social valores referentes a contribuição patronal devida pelo município e a contribuições previdenciárias retidas na fonte de seus servidores. Ela alegou que não houve ato de improbidade, uma vez que não há provas de "enriquecimento ilícito de sua parte e o prejuízo causado ao erário, posto que os valores divergentes apontados pelo INSS advêm antes de seu mandato, ou seja são valores apurados antes de 2001.
 
Para o juiz Rodrigo Bentemuller, a ré, na condição de prefeita de Laranjal do Jari, causou prejuízo ao erário e afrontou princípios da administração pública, ao reter na fonte as contribuições previdenciárias dos segurados do município e não efetuar o devido e integral repasse ao INSS. “A conduta omissiva dolosa de não repassar à Previdência Social os valores que lhe eram devidos, além de ocasionar prejuízos ao município, afeta também a higidez econômico-financeira do sistema previdenciário. Impende refutar, ainda, a tese de necessidade de não configuração de improbidade administrativa, em razão da ausência de provas de enriquecimento ilícito da requerida”, destacou o juiz.
 
Setença
 
A ex-prefeita Euricélia Cardoso foi condenada às seguintes penas: ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, a ser revertido em favor do INSS; perda da função pública que ocupar quando do trânsito em julgado da decisão; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 60 mil e  proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
 
Também foi decretada a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita, com a secretaria do Juízo promovendo: expedição de ofício aos cartórios de registro de imóveis do município de Laranjal do Jari e Macapá e às prefeituras destes municípios, determinando-se a averbação, na matrícula dos imóveis de propriedade ou posse de Euricélia, da medida de indisponibilidade de bens; expedição de ofício à Corregedoria de Justiça do Estado do Amapá, para que comuniquem a indisponibilidade de bens decretada indicada aos cartórios de registros de imóveis do Estado do Amapá; comunicação ao Banco Central do Brasil para informação dos dados bancários, bloqueando todas as aplicações financeiras, tornando-as disponíveis ao Juízo, de forma a assegurar que não sejam resgatadas ou transferidas, via Bacen-Jud; expedição de ofício à Junta Comercial do Amapá para que informe a existência de ações, quotas de participações societárias de qualquer natureza em nome dela, abstendo-se de registrar quaisquer alienações das mesmas; expedição de ofício do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá para que não proceda à transferência da propriedade de veículos, determinando-se ainda o bloqueio, via Renajud, dos veículos de propriedade da ex-prefeita.

Postado por: Jari Noticias em 10/06/2015

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