Recurso de prefeito vai do STF para o TSE.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a
remessa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “com urgência e
prioridade”, do Mandado de Segurança (MS 32748) impetrado pelo prefeito
eleito de Laranjal do Jari, Manoel José Alves Pereira (mais conhecido
como Zeca Madeireiro), que teve seu diploma anulado pela Justiça
Eleitoral de primeiro grau; Segundo a ministra, cabe ao TSE analisar o
pedido do prefeito, que quer continuar no cargo até o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
Zeca Madeireiro, que é do Partido Progressista, foi cassado pela Justiça Eleitoral sob acusação de receber favorecimento ilícito da ex-prefeita da cidade – Euricélia Cardoso -nas eleições de 2012. Na decisão de primeiro grau, Zeca Madeireiro foi condenado ao pagamento de multa e teve sua diplomação como prefeito anulada.
Zeca Madeireiro, que é do Partido Progressista, foi cassado pela Justiça Eleitoral sob acusação de receber favorecimento ilícito da ex-prefeita da cidade – Euricélia Cardoso -nas eleições de 2012. Na decisão de primeiro grau, Zeca Madeireiro foi condenado ao pagamento de multa e teve sua diplomação como prefeito anulada.
No mandado de segurança, a
defesa contesta decisão da Presidência do TSE que, alegando não haver
perigo de demora que justificasse a intervenção da Corte durante o
recesso forense, em mandado de segurança lá impetrado, indeferiu pedido
de liminar, deixando que o processo tivesse trâmite normal e aguardasse
pronunciamento do relator.
Ao não conhecer do mandado
de segurança impetrado no Supremo e determinar sua imediata remessa ao
TSE, a ministra Cármen Lúcia explicou que “no rol dos casos subsumidos
constitucionalmente à competência originária do Supremo Tribunal, não se
incluiu a atribuição para processar e julgar, originariamente, mandado
de segurança em que figure como autoridade coatora Tribunal Superior ou
um de seus integrantes”.
Segundo ela, a matéria “não
admite discussão mínima, por se cuidar de regra de competência
constitucional expressa, que não possibilita interpretação extensiva”.
Por fim, a ministra informou que, por decisão do Plenário do Supremo,
“em caso de não conhecimento do mandado de segurança por incompetência
manifesta e existindo risco de perecimento do direito”, os autos do
processo devem ser encaminhados ao Tribunal competente.
Postado
por: Jarí Noticias em 05/02/201
Nenhum comentário:
Postar um comentário