quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

TCU CONDENA EX-PREFEITA DE LARANJAL DO JARI A DEVOLVER R$190 MIL AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

MÊS PASSADO, EURICÉLIA FOI PRESA PELA PF POR TER ANTECIPADO PAGAMENTO DE OBRAS NÃO REALIZADAS PELA ABO CONSTRUÇÕES E DE TER DESVIADO R$1,3 MILHÃO PARA PAGAMENTO DE PESSOAL

A ex-prefeita do município de Laranjal do Jari, Euricélia Melo Cardoso (PP), foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver mais de R$ 190 mil aos cofres do Ministério da Saúde. O valor deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a contar de 2007 até a data do efetivo pagamento.

Euricélia Cardoso foi alvo de tomada de contas especial em razão de irregularidades ocorridas na execução do Convênio 3022/2007, celebrado entre o município de Laranjal do Jari e o Ministério da Saúde. A tomada de contas especial foi aberta com base no Acórdão 2.883/2012, da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União. O processo envolveu ainda Antônio Carlos Rosa de Oliveira Júnior e Idemar Sarraf Felipe, que durante algum tempo assumiram a gestão da prefeitura.

No julgamento, no entanto, os ministros do TCU julgaram regulares com ressalvas as contas de Idemar Sarraf relativas ao convênio, lhe dando quitação, e acataram as justificativas apresentadas por Antônio Carlos Rosa de Oliveira Junior para o fim de excluí-lo da relação processual. Já as contas de Euricélia foram consideradas irregulares, e ela ainda recebeu multa no valor de R$ 20 mil.

Durante a sessão do TCU, realizada na semana passada, os ministros fixaram prazo de quinze dias para que Euricélia Cardoso comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, além do recolhimento do valor da multa aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao do término do prazo estabelecido, até a data do efetivo recolhimento. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas, caso a ex-prefeita não atenda as notificações.

O TCU também autorizou, caso venha a ser solicitado, o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais, com a incidência sobre cada parcela dos devidos encargos legais até o devido pagamento, esclarecendo que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo. O município de Laranjal do Jari está sendo informado de que foi identificada, no Contrato 11/2009 - PMLJ, firmado para a execução do objeto do Convênio 3022/2007, a existência de cláusula prevendo a antecipação de pagamento, sem que fossem previstas garantias contratuais específicas e no montante do valor adiantado.

No mês passado, Euricélia Cardoso foi presa em operação da Polícia Federal por determinação do juiz federal Togo Paulo Penna Ricci. Uma das acusações foi a de antecipar pagamento em obras de construção do sistema de abastecimento de água em Laranjal do Jari, beneficiando a empresa ABO Construções LTDA, além de ela mesma ter assinado três medições que estão sendo questionadas e usar dinheiro (R$ 1,3 milhão) da obra de abastecimento de água para fazer pagamento de servidores da prefeitura às vésperas da eleição de 2012. Euricélia foi prefeita de Laranjal por dois mandatos, e deixou o cargo no final do ano passad.

 
Postado por: Jarí Noticias em 11/12/13

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