Segue firme a ação penal que apura denúncia de crime eleitoral contra a deputada Marília Góes.
Segundo fonte do TJAP, desde a aceitação da denúncia pela
Justiça Eleitoral, em 15 de maio, formulada pelo Ministério Público Eleitoral
no Amapá (MPE), a ação penal que apura a prática de crime eleitoral de compra
de votos contra a deputada estadual Marília Góes (PDT) segue firme rumo a sua
conclusão. Pelo que já teria sido apurado, as provas são robustas e prenunciam
um final desagradável para a investigada.
A denúncia
Consta na ação penal que, em 2008, quando Secretária de
Inclusão e Mobilização Social, ela prometeu benefícios de programas sociais em
troca de votos. Para pagar pelas supostas benesses, as pessoas eram coagidas a
votar em Roberto Góes, candidato à prefeitura de Macapá naquele ano.
Conforme gravação periciada pela Polícia Federal, a então
secretária prometeu kits para bebês às gestantes, kits habitação e um novo
programa social para filhos das beneficiárias do programa "Renda Para
Viver Melhor". As promessas foram feitas em reunião na sede da Colônia de
Pescadores do Perpétuo Socorro.
No áudio, Marília Góes pede apoio e votos para Roberto
Góes em troca dos benefícios. Na ocasião, ela afirmou que o pagamento de bolsas
e cadastramento de pessoas em programas sociais, em vez de ocorrer em novembro,
seria antecipado para outubro desde que o candidato vencesse no 1º turno.
Depois de pedidos explícitos de votos, foi ressaltado que somente haveria
parceria entre Governo e Prefeitura com a vitória de Roberto Góes e Helena
Guerra, candidata a vice-prefeita.
Em depoimentos à PF, eleitoras beneficiárias confirmaram
a prática ilícita de compra de votos mediante as promessas de assistência
social. Disseram, ainda, que além de Marília Góes estava presente na reunião
outra mulher. Essa teria perguntado se todos sabiam o número de Roberto Góes.
No encerramento, houve distribuição de material do então candidato.
O Crime
A conduta de Marília Góes, segundo o Código Eleitoral,
representa aliciamento de eleitores (compra de votos). De acordo com a lei, a
promessa, independente da efetiva entrega do benefício, é crime com pena de
reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
(Ascom/MP-AP)
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