Juiz federal determina que União faça novas audiências publicas no Parque do Tumucumaque.
O juiz federal João Bosco
Costa Soares da Silva determinou, no último dia 13, que a União
realize novas consultas públicas nos municípios abrangidos diretamente pela
criação do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque (Oiapoque, Calçoene, Serra
do Navio, Pedra Branca do Amapari e Laranjal do Jari), no prazo máximo de um
ano, contado a partir deste mês. Ele determina ainda que as
consultas públicas não devem ser inferior a duas por cada município,
devendo a primeira ser realizada no mês de setembro .
De acordo com o juiz as consultas são necessárias para que a população das localidades diretamente abrangidas pela criação do parque entenda a finalidade de sua constituição e discuta acerca da categoria da unidade de conservação escolhida bem como as implicações dessa escolha para os habitantes da localidade, com ampla divulgação na imprensa local e nacional, por diversos meios de comunicação, principalmente junto à população dos municípios diretamente atingidos.
João Bosco ressaltou que, em razão da relevância e do alcance social da matéria posta em discussão, a primeira consulta pública deverá ser presidida pelo ministro do Meio Ambiente, devendo haver intimação de todas as entidades relacionadas ao meio ambiente, tanto em âmbito nacional quanto local.
A decisão do juiz João Bosco resulta de uma ação popular com pedido de liminar proposta pelo engenheiro florestal Laércio Aires dos Santos, ex-vereador de Macapá, objetivando a concessão de provimento judicial para determinar a anulação do Decreto Presidencial de 22 de agosto de 2002, que criou o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque com área total aproximada de 3.867.000 hectares.
O engenheiro sustentou que o processo de criação do parque é nulo de pleno direito por não ter havido consulta pública com a finalidade de subsidiar a definição da sua localização, dimensão e limites, tal como previsto nos artigo 2°, 3°, 4° e 5° do Decreto n° 4.340/2002, que regulamentou os artigos da Lei n° 9.985/2000, a qual dispôs sobre o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC.
Postado por: Jarí Noticias em 22/05/13
De acordo com o juiz as consultas são necessárias para que a população das localidades diretamente abrangidas pela criação do parque entenda a finalidade de sua constituição e discuta acerca da categoria da unidade de conservação escolhida bem como as implicações dessa escolha para os habitantes da localidade, com ampla divulgação na imprensa local e nacional, por diversos meios de comunicação, principalmente junto à população dos municípios diretamente atingidos.
João Bosco ressaltou que, em razão da relevância e do alcance social da matéria posta em discussão, a primeira consulta pública deverá ser presidida pelo ministro do Meio Ambiente, devendo haver intimação de todas as entidades relacionadas ao meio ambiente, tanto em âmbito nacional quanto local.
A decisão do juiz João Bosco resulta de uma ação popular com pedido de liminar proposta pelo engenheiro florestal Laércio Aires dos Santos, ex-vereador de Macapá, objetivando a concessão de provimento judicial para determinar a anulação do Decreto Presidencial de 22 de agosto de 2002, que criou o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque com área total aproximada de 3.867.000 hectares.
O engenheiro sustentou que o processo de criação do parque é nulo de pleno direito por não ter havido consulta pública com a finalidade de subsidiar a definição da sua localização, dimensão e limites, tal como previsto nos artigo 2°, 3°, 4° e 5° do Decreto n° 4.340/2002, que regulamentou os artigos da Lei n° 9.985/2000, a qual dispôs sobre o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC.
Postado por: Jarí Noticias em 22/05/13
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